12.10.06

Partilhar - Hospital de Vizela (IV)

(...) Foi assim, que a notícia do seu falecimento chegou a Portugal e depressa, a Mesa da Santa Casa de Misericórdia de Guimarães tomou conhecimento, se atendermos que, na época, as comunicações se faziam exclusivamente por via marítima. Na sessão de 17 de Agosto de 1873 (um mês, portanto, após o falecimento de António Francisco Guimarães!) e, com base no conhecimento “extra-oficial” do falecimento e do legado, a Mesa da Misericórdia de Guimarães, logo resolveu oficializar a Misericórdia do Rio de Janeiro e de Campinas, pedindo informações e manifestando o desejo de que se pusessem de acordo “neste negócio, os seus comuns e recíprocos interesses (sic) ”
A terça que competiria ao legado feito à Misericórdia de Guimarães, depois de deduzidos os encargos que a oneravam e que foi transferida de Londres, era de 58.483$872 reis em moeda Portuguesa. (que andaria nos tempos que correm, à volta dos 2.500.000 de €uros)
Nunca pensaria, porem, o benemérito testador, que a sua “casa de caridade ou misericórdia”, teria de esperar cerca de 50 anos, para se tornar realidade. 50 anos ??? É verdade, assim aconteceu.
Os termos em que se expressou no seu testamento, acerca do legado para “se fundar uma casa de caridade ou misericórdia nas Caldas de Vizela”, suscitaram dúvidas de interpretação, que foram levantadas pela Misericórdia de Guimarães:
Como seria?
1º - A metade dos lucros para a Misericórdia de Guimarães, era só aqueles que esta agenciasse com a quantia que recebesse ou também com toda que capitalizasse?
2º - Em qualquer das hipóteses, a Misericórdia percebia sempre essa metade dos lucros ou só até à época em que fundasse o estabelecimento?
3º - Até quando deveria fazer-se a capitalização dos juros? Sempre ou até à fundação do estabelecimento?(...)

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