22.9.06

63/98. A Lei...

Extracto de um artigo, publicado pelo autor deste Blog, em 7 de Setembro de 1998, no Noticias de Vizela

Como se esperava, foi confirmada, com a publicação em Diário da Republica de 1 de Setembro, Lei 63/98, a criação do concelho de Vizela e elevação a cidade.

Concretizada, por fim, a melhor prenda que os Vizelenses há tanto tempo ansiavam e que começou a ser desenhada em 1982, com todo o povo do Vale de Vizela a exigir, na rua, o fim do cativeiro.

Não vou aqui e agora, repisar aquilo que já disse tantas e tantas vezes, quer nas páginas deste jornal, quer em conversas de café ou entre amigos da minha confiança, nem tão pouco vou dividir os Vizelenses em santos e vilões (como agora parece que se está a querer fazer...).Para mim todos, repito, todos foram úteis, quer no passado, quer no presente e, mais úteis serão no futuro, se soubermos esquecer diferenças, dar as mãos e escolher de entre todos nós, os mais capazes, os mais empenhados, os mais competentes e os mais interessados em engrandecer TODO o município e seus habitantes, conseguindo mais valias, que fomentem o bem – estar de TODA a população do novo concelho, nas suas variadíssimas vertentes.

Da Lei 63/98, no seu artigo 4, competências da comissão instaladora, gostaria de respingar o ponto 1, que julgo ser de extrema importância para o enriquecimento do nosso concelho. “ (...) elaborar um relatório donde constem (...) a descriminação dos bens, universalidades (generalidade, totalidade) e quaisquer direitos (...) que se transferem para o município de Vizela.
È a partir daqui que a Comissão Instaladora, (hoje Câmara Municipal) deverá estar atenta e usar das competências que a lei lhe consagra, para que todas estas prerrogativas sejam cumpridas.
Não nos podemos esquecer de um sem número de bens e universalidades, nomeadamente de Vizela (S. Miguel e S. João), que foram sonegados ao longo dos tempos e que fazem parte do nosso património colectivo, assim como não podem ser esquecidos aqueles que, a pretexto de um hipotético conserto, (no tempo em que era vereador da Cultura da Câmara Municipal de Guimarães, o Sr. Dr. Francisco Teixeira) foram “ transferidos” (como adorno de gabinetes?) para a Câmara de Guimarães. Refiro-me aos quadros de Júlio Resende, Goya, Dali, Rembrandt e fundamentalmente, os quadros com motivos religiosos, “ Ronda do Mártir”; Procissão de S. Sebastião”; “Sagrado Viático”; “Saimento” e “Enterro dum Pobre” da autoria de António Alves Teixeira, “O Vizela”, pintor do século XIX (1836-1863), que foi discípulo de João Correia
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Júlio César Ferreira
7.9.98

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